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quinta-feira, agosto 27, 2026

Justiça Eleitoral decide pela cassação de prefeito e vice de Goiatins

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (29), cassar os mandatos do prefeito de Goiatins, Manoel Natalino Pereira Soares (Republicanos), e do vice-prefeito Zé Américo Filho (PDT). A decisão reforma a sentença de primeira instância e ainda é passível de recurso.

O caso analisado pela Corte trata de um recurso eleitoral contra decisão anterior que havia aplicado apenas multas à chapa, sem a perda dos mandatos. Ao reexaminar o processo, os magistrados concluíram pela existência de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, o que motivou a cassação dos diplomas.

As investigações apontaram práticas consideradas irregulares durante o período eleitoral, incluindo o uso de veículos públicos para fins particulares, abastecimento indevido e contratação de servidores em período vedado pela legislação. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável ao recurso, defendendo a reforma da sentença e o reconhecimento do abuso de poder.

Durante o julgamento, o presidente do TRE, desembargador Adolfo Amaro Mendes, acompanhou o voto do relator e destacou que a inelegibilidade recai apenas sobre o prefeito. “No mérito, dar provimento ao recurso para cassação dos diplomas dos recorridos e declarar a inelegibilidade apenas do recorrido Manoel Natalino Pereira Soares, afastando a inelegibilidade do vice-prefeito”, afirmou.

A defesa, conduzida pelo advogado Márcio Gonçalves Moreira, informou que irá recorrer. Segundo ele, não houve gravidade suficiente nas condutas apontadas para comprometer o resultado das eleições. “Vamos recorrer para manter a sentença de primeiro grau, que reconheceu a inexistência de abuso capaz de influenciar o pleito”, declarou. Ele acrescentou que o prefeito permanece no cargo até o julgamento final dos recursos.

Com a decisão, a permanência da chapa nos cargos está assegurada até o trânsito em julgado. Caso a cassação seja confirmada em definitivo, a Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições no município.

Por: Geovane Oliveira

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