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quarta-feira, março 11, 2026

Estado tem 20 dias para realizar 103 cirurgias ortopédicas de pacientes internados no HGPP

120ae5705db0fcf00a95a5e3e5c0a79b-width-400Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública, a Justiça concedeu liminar, na segunda-feira, 23, determinando que sejam realizadas, no prazo de 20 dias, 103 cirurgias ortopédicas de pacientes que se encontram internados no Hospital Geral Público de Palmas (HGPP).

De acordo com a decisão, o Estado do Tocantins, por meio da chefia da Ortopedia do HGPP, tem cinco dias para apresentar o cronograma de realização das 103 cirurgias, cuja lista de pacientes é citada nominalmente na Ação Civil Pública, ajuizada no último dia 18. O prazo passa a contar a partir da notificação da decisão judicial.

A liminar cita nominalmente os 16 médicos do HGP a quem cabe operacionalizar o cumprimento da decisão judicial no prazo estipulado. Em caso de descumprimento, os servidores poderão responder nas esferas civil, penal e administrativa. Já o Estado, em caso de descumprimento, fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A Ação foi ajuizada em decorrência do aumento no número de reclamações apresentadas ao MPE e Defensoria, relacionadas à demora nas cirurgias, que chega a até três meses ¿ podendo agravar o quadro clínico dos internos, ocasionar sequelas e até levar a óbitos. Visitas ao HGPP e depoimentos prestados pela diretora da unidade hospitalar, por médicos e técnicos da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) levaram o MPE e a DPE a concluir que existe uma desorganização dos serviços de ortopedia.

A liminar que determina o prazo para as cirurgias foi expedida pelo juiz Océlio Nobre da Silva. A ação judicial que requereu as providências é assinada pelas Promotoras de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e Ceres Gonzaga de Rezende, e pelo Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques.

Outros pedidos

Além das cirurgias imediatas para os 103 pacientes internos, a Ação Civil Pública requer que o Estado seja compelido a organizar a oferta dos serviços de ortopedia de modo a garantir o acesso, devidamente regulado pela Secretaria de Saúde, de todos os pacientes de responsabilidade do Tocantins que necessitam de procedimentos nessa especialidade. Também foi requerido que o Estado apresente em Juízo a relação nominal desses pacientes, uma vez que grande parte sequer consta no Sistema de Regulação do Estado.

Foi pedido, ainda, que o Estado adote providências quanto às prescrições de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPEMs) não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fato que onera os cofres públicos e desestrutura a organização dos serviços de ortopedia. Esses pedidos serão analisados no trâmite da ação judicial.

 

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