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sábado, março 7, 2026

STJ revoga medidas cautelares impostas a Mauro Carlesse e ex-secretário Claudinei Quaresemin

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, nesta sexta-feira (3), as medidas cautelares impostas ao ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse (Agir), e ao ex-secretário de Estado, Claudinei Quaresemin, que também é sobrinho do ex-gestor. A decisão foi proferida pelo ministro Mauro Campbell, atendendo a pedido das defesas.

As restrições haviam sido estabelecidas no início do ano como condição para a soltura de ambos. Entre as medidas agora suspensas estavam:

  • Comparecimento bimestral em juízo;
  • Proibição de manter contato com investigados e testemunhas;
  • Proibição de se ausentar da comarca;
  • Proibição do exercício de cargo ou função pública no Tocantins e municípios;
  • Proibição de deixar o país, com entrega de passaporte e comunicação à Polícia Federal.

Com a decisão, Carlesse e Quaresemin ficam liberados dessas obrigações judiciais, mas seguem respondendo aos processos em tramitação.

A defesa comemorou a revogação, destacando que as medidas já não se justificavam diante do estágio atual das investigações. O caso segue sob análise da Justiça.

Íntegra da nota da defesa do Carlesse

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques em 03 de outubro de 2025, declarou a nulidade da prisão preventiva decretada em seu desfavor em 15/12/2024, com o consequente desentranhamento do que lhe serviu de suposto fundamento

Com isso, confirmou o que sempre foi dito: a prisão do ex-governador Mauro Carlesse foi injusta e sem provas.

Foram 67 dias de privação de liberdade (de 15 de dezembro de 2024 a 20 de fevereiro de 2025), até que agora o próprio STJ reconheceu que a medida era nula desde a origem, porque se baseava em elementos considerados irregulares e inválidos.

A decisão confirma que Carlesse foi vítima de uma perseguição política, submetido a um processo sem sustentação jurídica. Até hoje, não foi apresentada nenhuma prova concreta que justificasse a prisão — apenas acusações frágeis e sem respaldo legal.

Com o reconhecimento da nulidade, fica evidente que a prisão nunca deveria ter acontecido. Mais do que reparar uma injustiça, a decisão reafirma que ninguém pode ser privado de sua liberdade sem provas legítimas e sem respeito ao devido processo legal.

Por  : Redação

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