quinta-feira, setembro 4, 2025

Justiça Eleitoral determina perda de mandato de vereador e presidente da Câmara de Ponte Alta do Tocantins

A Justiça Eleitoral ordenou a extinção do mandato do vereador e presidente da Câmara Municipal de Ponte Alta do Tocantins, Marcos Barbosa de Sousa, conhecido como Marqui de Cebola (PRD). A decisão, proferida pelo juiz William Trigilio da Silva, da 26ª Zona Eleitoral, foi baseada em uma condenação criminal transitada em julgado, que impede o parlamentar de continuar no cargo.

O magistrado deu um prazo de 24 horas para que a Mesa Diretora da Câmara declare formalmente a perda do mandato, promova o afastamento imediato de Sousa e convoque o suplente para assumir a vaga. A Casa Legislativa informou que cumprirá a decisão.

Condenação por sequestro e cárcere privado

Marcos Barbosa de Sousa foi condenado a três anos de reclusão pelo crime de sequestro e cárcere privado. O processo transitou em julgado no dia 8 de abril de 2025, o que significa que não há mais possibilidade de recurso. De acordo com a legislação eleitoral, condenações criminais definitivas acarretam a suspensão dos direitos políticos e, consequentemente, a perda do mandato.

Em contato com a TV Anhanguera, o vereador afirmou que não se manifestaria sobre o caso, pois o assunto ainda estaria sob análise judicial. No entanto, a decisão já é definitiva, conforme destacou o juiz em sua sentença.

Responsabilidade da Mesa Diretora

A decisão judicial destacou que, por ocupar a presidência da Câmara, a responsabilidade pela declaração da extinção do mandato recai sobre a Mesa Diretora. O colegiado deverá oficializar a perda do cargo e tomar as providências necessárias para a posse do suplente.

Ponte Alta do Tocantins, cidade localizada na região do Jalapão com aproximadamente 7,8 mil habitantes, elegeu Marqui de Cebola em 2024 com apenas 147 votos. Agora, o Legislativo municipal terá que se reorganizar após a saída do presidente.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que condenações criminais irrecorríveis são incompatíveis com o exercício de mandatos públicos, assegurando a aplicação da lei mesmo em pequenos municípios.

Com informações da Justiça Eleitoral e TV Anhanguera

 

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