Desembargadores consideraram que o juiz deixou de apreciar um pedido de provas durante julgamento em 1ª instância, o que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O Tribunal de Justiça cassou a sentença que condenou o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda, por improbidade administrativa na compra de óculos distribuídos durante o programa ‘Governo Mais Perto de Você’. Os atos ocorreram durante o primeiro mandato dele, entre 2003 e 2006.
Este processo corre na vara cível e não tem impacto sobre a decisão que levou à primeira cassação de Marcelo Miranda do cargo de governador, em 2009, uma vez que esta decisão foi tomada pela Justiça Eleitoral.
Durante análise de recurso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou, por unanimidade, que o juiz de 1ª instância deixou de apreciar pedido de provas feito por Marcelo e outros réus, o que configura cerceamento de defesa e viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Com essa decisão, a sentença passa a ser considerada nula. Assim, o processo volta à 1ª instância para a fase de análise de provas e deverá ser julgado novamente.
O advogado Jair Alves Pereira, que representa o ex-governador em outras ações na Justiça e é o atual representante do empresário Jair Lopes, réu neste processo, afirmou que já aguardava o julgamento favorável do recurso.
“Não poderíamos cogitar fosse prevalecer uma decisão que não observou o devido processo legal. Com retorno a fase instrutória, esperamos que o desdobramento seja igual aquele do criminal pelos mesmos fatos em que todos foram absolvidos”, ressaltou.
Fonte: g1 Tocantins