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quinta-feira, maio 21, 2026

Após 20 anos de luta, Guardas Municipais têm seu direito reconhecido como força de segurança pública

Foi aprovado na Comissão Especial da Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados a Emenda à Constituição nº 33, apresentada pelo Bloco PROS, PSC e PTB, que inclui os guardas municipais de todo o país no Caput do artigo 144 da Constituição Federal. Caso aprovado pelo Congresso Nacional a categoria passa a elencar o inciso VII, junto com as demais forças de segurança. Papel esse que já vinha sendo desempenhado pelas Guardas Municipais.

O texto constitucional diz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:  I –  polícia federal; II –  polícia rodoviária federal; III –  polícia ferroviária federal; IV –  polícias civis; V –  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Até o momento, as guardas municipais de todo o país estão incluídas no parágrafo oito do texto que diz que elas são destinadas apenas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispõe a lei.

Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Tocantins (SIGMEP-TO), Gilmar Fernandes, é uma vitória para a categoria e para a segurança pública. “As guardas municipais vinham há mais de 20 anos buscando corrigir uma falha na questão da constitucionalidade das atribuições das guardas como instituição de segurança pública”, ressaltou o presidente.

A aprovação é um esforço do deputado federal Jones Moura (PSD-RJ) em conjunto com a Federação Nacional das Guardas Municipais (Fenaguardas), o qual o SIGMEP faz parte da diretoria.

“O SIGMEP e toda a categoria agradece aos deputados que fizeram tornar possível essa conquista, a qual dá aos guardas o devido reconhecimento”, pontuou Fernandes.

O texto agora aguarda ser votado em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado Federal para ser promulgada e começar a valer.

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