sábado, outubro 25, 2025

sábado, outubro 25, 2025

MPF orienta municípios e Secretaria Estadual de Educação para regularização de uso de imóvel público por instituições privadas de ensino

A recomendação visa garantir o cumprimento de princípios constitucionais, como publicidade, legalidade, impessoalidade, indisponibilidade do interesse público e supremacia do interesse público sobre o privado, além da necessidade de formalidade para uso do bem público por particulares

20141014161552_mpfaragO Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República em Araguaína, expediu, nesta segunda-feira, 13, recomendações a municípios tocantinenses e à Secretaria Estadual de Educação, para que regularizem a situação de escolas públicas que estão sendo utilizadas por instituições privadas para o oferecimento de CURSOS DE graduação e pós-graduação.

A partir do inquérito civil aberto para apurar a oferta de CURSOS DE graduação e pós-graduação pelas instituições Unisaber, Grupo Continental, Favix e Instituto Lourenço Marques, verificou-se que escolas municipais e estaduais estão sendo utilizadas por instituições privadas, sem qualquer formalidade, em desobediência à legislação. Diante disso o MPF emitiu recomendação para que a situação seja regularizada.

As recomendações foram expedidas aos municípios de Axixá do Tocantins, Sítio Novo, Nazaré, e à Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, para que providenciem a formalização da utilização de uso de imóveis públicos por instituições privadas.

Segundo a procuradora da República, Ludmilla Vieira de Souza Mota, as autorizações do uso de imóvel público devem ser efetivadas mediante instrumento administrativo formal, o qual demonstre a presença de interesse público, devendo ficar claro que se trata de ato precário da Administração Pública, que pode ser revogado a qualquer tempo, sendo que a efetiva utilização do espaço público somente poderá ser franqueada após a assinatura de termo de compromisso, que estabelecerá as condições para seu uso.

A preocupação do Ministério Público Federal é também que o Poder Público passe a analisar se a instituição particular, que está utilizando o bem público, efetivamente está credenciada no Ministério da Educação, para oferecer CURSO DE graduação e pós-graduação. O uso do bem público pode também ser feita por instituição ofertante de Curso Livre, mas esta circunstância deverá ser ostensivamente informada a população, pois nestes casos não há expedição de diploma de nível superior.

Antes do cidadão efetivar a matrícula em instituição de ensino, é recomendável a consulta no site do Ministério da Educação, para verificar se se trata de instituição de nível superior. Ademais, caso as aulas estejam sendo ministradas em escolas públicas, deve-se comparecer a prefeitura municipal ou a secretaria estadual de educação, para averiguar acerca da regularidade do uso do bem público.

Procuradoria da República no Tocantins

Últimas notícias

Alexandre Guimarães defende crescimento sustentável na Comissão de Desenvolvimento Econômico

O deputado federal Alexandre Guimarães (MDB-TO) conduziu os trabalhos da Comissão de...

Mais de 200 mil descargas atmosféricas já foram registradas no Tocantins em outubro

Pouco mais de um mês se passou desde o...

Caso clínico de onça-parda operada na UFNT é referência inédita na medicina veterinária brasileira

Araguaína (TO) — Um caso raro de sucesso na medicina...

Após requerimento de Jorge Frederico, Procon realiza megaoperação contra bebidas adulteradas no Tocantins

Após a suspeita de intoxicações por metanol em bebidas...

PF apreende grande carga de cocaína em pista clandestina e prende cinco pessoas em Arraias

Uma operação da Polícia Federal (PF) resultou na apreensão...

Artigos Relacionados

Categorias populares