O Juizado Especial Criminal de Araguaína homologou, nesta terça-feira (03/07), acordo de transação penal entre Ministério Público e o dono de uma chácara na zona rural da cidade que cometeu crime ambiental. O autor do fato terá que arcar com multa de R$ 5,7mil por ampliar o tamanho de tanques para produção de peixes sem autorização do órgão competente.

Por meio de denúncia anônima, a policia chegou à propriedade  onde funcionam dois tanques  escavados para piscicultura, contendo peixes das espécies surubim e tambaqui. Foi constatado que  a obras estavam em desacordo com as normas ambientais vigentes na Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Conforme o artigo 60, é considerado crime “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Desta forma, o proprietário da chácara terá que pagar R$ 5.724,00 a título de composição civil de dano ambiental, além de doar 300 mudas – que serão adquiridas junto ao Viveiro Público Municipal de Araguaína – para serem utilizadas na revitalização de parques e áreas de preservação permanente nas cidades da região. O valor da multa será revertido em favor do Fundo Municipal de Conservação Ambiental de Araguaína.

Texto: Davino Lima/ Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO