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quarta-feira, agosto 12, 2026

Presidente do Detran/TO é multado em 50 mil por descumprir decisão do TCE/TO

Medida se deve às irregularidades na contratação de empresas para vistoria de identificação veicular.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio da Resolução nº 42/2018, determinou aplicação de multas no total de 50 mil reais ao presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), coronel Eudilon Donizete Pereira, por descumprimento de decisão e irregularidades na contratação de empresas para a realização de vistoria de identificação veicular. A medida foi baseada em representação, com pedido de Medida Cautelar Inominada, interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC/TO) e o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO).

De acordo com a decisão, publicada na edição n° 2018 do Boletim Oficial do TCE/TO, o presidente do Detran/TO não atendeu às determinações contidas na Resolução nº 83/2016, de 23 de março de 2016, que suspendeu os efeitos das Portarias n.º 111/2015, 143/2015 e 335/2015, bem como a execução dos Contratos de Concessão n.º 022/2015 e 023/2015. Por este motivo, o presidente deverá entregar, em até 30 dias após a notificação, o comprovante de pagamento de 25 mil reais de multa.

Também estão sendo cobrados 25 mil reais pelas ilegalidades e irregularidades, provenientes da inexigibilidade de licitação nos contratos com as empresas Tocantins Vistoria e Certificação eletrônica Ltda e Aliança Vistoria e Certificação Eletrônica Ltda, ao infringir os artigos 37, inciso, XXI, 22, inciso IX, 145, inciso II; 175, todos da Constituição Federal; art. 77 e 78 do Código Tributário Nacional, Lei Estadual nº 3.019/2015, Lei Federal nº 5.172/1966, Lei Federal nº 8.987/95 e Lei Complementar nº 101/2000.

A decisão informa também que o Relatório e Voto sejam enviados ao Ministério Público Estadual, para apuração de responsabilidade civil e penal, além do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Carlesse, para adoção das providências previstas no artigo 113, § 3º da Lei Estadual 1.284/2001 e artigo 99, § 1º do RITCE/TO.

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