55.3 F
Nova Iorque
sábado, fevereiro 14, 2026

Liminar requerida pelo MPE determina que preso pelo não pagamento de pensão alimentícia seja separado de presos comuns

A Justiça acatou pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar, nesta segunda-feira, 30, determinando que a chefia da Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins separe imediatamente dos presos comuns um homem que foi detido por não pagar pensão alimentícia.

O magistrado admitiu a sustentação realizada pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, de que o compartilhamento de cela entre o preso por inadimplemento de pensão alimentícia e os presos criminais configura-se como ilegal, por contrariar a norma expressa no artigo 528, § 4º, do Código de Processo Civil.

Diante da situação, o MPE argumentou que o preso civil está sob iminente risco à sua integridade física.

O pedido de separação do preso foi proposto por meio de Mandado de Segurança, instrumento jurídico voltado a corrigir situações em que um direito líquido e certo esteja sendo infringido.

A liminar foi expedida pela juíza Renata do Nascimento e Silva. Na decisão consta que, em caso de descumprimento, a autoridade carcerária ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a até R$ 10 mil.

Flávio Herculano

Últimas Notícias

Em Araguaína, Amélio Cayres defende protagonismo do Republicanos e minimiza peso de pesquisas eleitorais

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), Amélio...

Dengue avança em Araguaína: Município registra 502 casos confirmados e três mortes

A Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína confirmou nesta...

Gestão Mayck aposta em infraestrutura e cultura para realizar “Carnaval histórico” em Xambioá

A poucos dias do início oficial do Carnaval, Xambioá...

MP do Tocantins investiga contrato de R$ 11 milhões da Prefeitura de Araguaína por suspeita de superfaturamento

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou procedimento para...

Veja também