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quarta-feira, janeiro 21, 2026

Palmas sedia encontro de reintegração social e alternativas penais

A cidade de Palmas sediará, no dia 26 deste mês, o 1º Encontro de Políticas de Reintegração e Alternativas Penais do Tocantins, que reunirá diversos especialistas na área para discutir os temas. A abertura do encontro ocorrerá no auditório da Defensoria Pública do Estado (DPE), às 8 horas, com a participação de autoridades nacionais, estaduais e municipais.

As inscrições para interessados em aprender e discutir as temáticas reintegração social e alternativas penais, inclusive estudantes, estarão abertas a partir do dia 11, por meio de preenchimento de ficha no site da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).

Durante o encontro, a coordenadora de Apoio ao Ensino do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Letícia Maranhão, e o coordenador-geral de Alternativas Penais do órgão, Talles Andrade de Souza, farão as palestras Contextualização das Assistências às Pessoas Privadas de Liberdade na Execução Penal e Evolução Histórica da Política de Penas e Alternativas no Brasil, respectivamente.

Na ocasião, haverá ainda o lançamento do livro Eye for an eye, do professor universitário André Luiz Augusto, membro do Comitê Estadual de Educações nas Prisões (Comep) do Tocantins. Ainda no encontro, a Diretoria de Políticas para o Sistema Prisional, vinculada ao Sistema Penitenciário do Estado, fará a exposição de trabalhos desenvolvidos por reeducandos, como os do projeto de produção de móveis em fibras realizado na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), entre outros.

Ainda no dia 26, no período da tarde, os servidores da Seciju e outros profissionais da rede de apoio à execução penal do estado, nas áreas da Saúde, da Educação e da Assistência Social, terão capacitações.

Alternativas penais

As alternativas penais são outras formas de penas ao indivíduo que não seja somente o encarceramento, como monitoração eletrônica; comparecimento periódico do investigado ao juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinada pessoa; proibição de ausentar-se de comarca; recolhimento domiciliar; suspensão do exercício de função pública ou de atividades de natureza econômica ou financeira; fiança e internação provisória de inimputável ou de semi-imputável – nos casos, por exemplo, de portadores de transtornos mentais.

Tom Lima/Governo do Tocantins

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