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terça-feira, junho 30, 2026

TSE nega pedido de liminar de prefeito cassado de Monte do Carmo que tentava retornar ao cargo

Decisão do ministro Luiz Fux é indicativo de que não haverá alteração em última instância       

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar do prefeito de Monte do Carmo, Gilvane Pereira Amaral (PSD),cassado no último mês de fevereiro. Amaral tentava suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e retornar ao cargo. O prefeito e seu vice,Wlisses Jason de Oliveira Negre (PSL), eleitos em 2012, foram afastados pelo TRE por entender que houve abuso de poder econômico e político durante a campanha.

Os advogados do atual prefeito, Condorcet Cavalcante Filho, o Condim Cavalcante (PTB), comentaram a decisão do relator. “A decisão do ministro Luiz Fux, relator do processo, é um indicativo de que não haverá alteração em última instância”, observa um dos advogados, Rodrigo Ayres. Também atuam no processo em favor de Cavalcante, os advogados Virgílio Meirelles e Ricardo Ayres, também deputado estadual.

Cassação

Levou à cassação de Gilvane Pereira Amaral e de seu vice, a ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela Coligação Decidir é Comparar, além do atual prefeito Condim e seu vice. Uma semana antes das eleições de 2012, uma festa de rodeio, com recursos da prefeitura, e uma vaquejada, financiada pela família de um dos envolvidos, teriam sido utilizadas com fins eleitoreiros no município.

O TRE considerou o abuso de poder econômico e político materializados na utilização das festas tradicionais da cidade em data próxima às eleições, com o nítido intuito de favorecer os candidatos à reeleição. Além disso, considerou a utilização de maquinário do município e a cessão de servidores na realização de um dos eventos. O órgão entendeu que as condutas afetaram a legitimidade e a normalidade do pleito.

Val Rodrigues

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