Requerimento foi apresentado pela 5.ª Relatoria e vai fiscalizar os jurisdicionados ligados a ela.

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovou, por unanimidade, durante a sessão do Pleno do dia 1° de dezembro, o requerimento apresentado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, para a realização de auditoria operacional in loco, visando averiguar a infraestrutura de todas as escolas municipais localizadas nos 26 municípios vinculados à Quinta relatória, da qual ela é titular (veja a lista dos municípios no final do texto). A decisão foi publicada no Boletim Oficial 2908.

O objetivo da auditoria é fiscalizar a estrutura física das escolas, com foco na análise dos seguintes aspectos: abastecimento de água, rede de esgoto ou fossa séptica, energia elétrica, iluminação, acesso à internet, cozinha, refeitório, sanitários de uso geral e adaptados, salas de aula, sala de professores, sala da coordenação pedagógica e diretoria, equipamentos, acessibilidade (rampas, corrimão, portas), salas especiais, água potável, quadra de esportes, parque infantil, sanitários para crianças de até 5 anos, biblioteca, laboratório de ciência, laboratório de informática, etc.

No requerimento da conselheira são destacadas as dificuldades enfrentadas por todos nos exercícios de 2020 e 2021 com a pandemia causada pelo vírus da Covid-19. Situação que não é diferente na área da educação, que sofre consequências negativas, seja pela infraestrutura escolar ou a própria situação socioeconômica dos alunos, “que tiveram certo grau de dificuldades com o acesso virtual às aulas, em especial nas escolas públicas”.

Após a imunização de parcela da população, tornou-se possível o retorno das aulas presenciais, mesmo que parcialmente, tendo a previsão de no início de 2022 voltar à normalidade. “Essa nova realidade exige que seja realizada auditoria in loco para avaliação da situação da estrutura física das escolas municipais”, destaca trecho do requerimento.

Diante desta situação, busca-se averiguar se o Poder Público está promovendo uma educação de qualidade para o contínuo desenvolvimento das capacidades dos alunos. “A política pública de educação deve ser tratada de forma que permita o acesso e a permanência dos alunos na escola, independente de faixa etária, localidade, renda ou deficiência”.

Além disso, o Tribunal tem feito vários alerta aos gestores quanto ao cumprimento da Lei nº 13.005/2014 que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE), que reafirma, amplia e regulamenta as diretrizes e bases da educação disciplinada pela Lei Federal nº 9493/1996, explicitando a importância da obediência aos direitos humanos e estabelecendo características mínimas que a política de educação deve atender. O TCE/TO emitiu Alerta aos gestores para o retorno, as aulas, realizou inspeção in loco em algumas escolas estaduais e acompanhou posteriormente o cumprimento das recomendações.

Municípios ligados à Quinta relatória que  serão fiscalizados.

Almas; Arraias; Aurora do Tocantins; Brejinho de Nazaré; Chapada da Natividade; Combinado; Conceição do Tocantins; Dianópolis; Ipueiras; Lagoa do Tocantins; Lavandeira; Mateiros; Monte do Carmo; Natividade; Novo Alegre; Novo Jardim; Pindorama do Tocantins; Ponte Alta do Bom Jesus; Ponte Alta do Tocantins; Porto Alegre do Tocantins; Porto Nacional; Rio Conceição; Santa Rosa do Tocantins; Silvanópolis; Taguatinga Taipas do Tocantins.