A Polícia Militar, por meio do 2º Batalhão, alerta à população araguainense  sobre as consequências da perturbação do sossego alheio previsto no artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688/41 que “Estabelece prisão de 15 dias a 3 meses ou multa para quem perturbar o sossego sobre qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho”.

No último final de semana em Araguaína, a PM teve que intervir em várias situações envolvendo a perturbação do sossego alheio. Foram recolhidos um número considerável de aparelhos de som, e seus respectivos proprietários serão processados com base no Decreto.

No momento em que a sociedade vive o distanciamento social ampliado, previsto no Decreto Lei Estadual nº 6.095/2020 do Chefe do Poder Executivo Estadual, as famílias estão, em sua maioria, reunidas em suas residências devido à pandemia, com o objetivo de evitar o contágio do coronavírus, mantendo a higiene pessoal e do ambiente, além de permanecer exclusivamente em casa.

O som alto perturba o sossego das pessoas nesse momento delicado de isolamento social, o respeito ao outro é necessário. A PM orienta às pessoas que possuem aparelho de som, que evitem utilizar de maneira inadequada para que não venham sofrer as sanções previstas na Lei de Contravenção Penal.

“Lembre-se, sempre de se coloque no lugar do outro, a paz e o sossego são para todos. Dissipem a harmonia em sua comunidade nesse momento desafiador para todos os brasileiros”, reforça o tenente-coronel PM Valdeonne Dias da Silva, comandnate do 2º BPM.

Revisão: Luana Barros