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sexta-feira, maio 22, 2026

Ministério Público aciona Justiça para garantir reforma de casa de apoio a idosos em Alvorada

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com um pedido de cumprimento de sentença contra o município de Alvorada, na região sul do estado. A medida cobra a regularização da Casa de Apoio para Pessoas Idosas, após o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em agosto de 2025 e homologado judicialmente em setembro do mesmo ano. O prazo final para a adequação voluntária terminou no dia 16 de março de 2026.

Na petição, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho solicita o bloqueio eletrônico e o subsequente sequestro de verbas públicas das contas do município. O objetivo é assegurar os recursos necessários para a execução das obras de reforma, acessibilidade e segurança no abrigo.

O MPTO requer que o município de Alvorada seja intimado para comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento integral de todas as obrigações de fazer que foram descumpridas. Caso a administração municipal persista na omissão após esse prazo, o órgão pede a fixação de uma nova multa diária não inferior a R$1.000.

A petição também cobra o processamento da multa contratual diária já acumulada desde o início do descumprimento (17 de março de 2026), estipulada em R$200 por dia, direcionada exclusivamente ao ente público municipal e destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Relatório aponta irregularidades

Diante da ausência de comprovação das melhorias por parte da gestão municipal, a Promotoria de Justiça de Alvorada realizou uma vistoria técnica no local, no dia 29 de abril de 2026, com o apoio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (Caoccid). O relatório técnico aponta que a estrutura do imóvel permanece idêntica ao estado verificado no ano de 2019.

No que diz respeito à estrutura e acessibilidade, constatou-se a permanência de fiações elétricas expostas e descascadas, gerando risco de incêndios e choques elétricos. Além disso, persistem degraus e desníveis abruptos no piso sem rampas de transição, cerâmicas quebradas e soltas, bem como banheiros sem barras de apoio suficientes, em descumprimento às normas da ABNT.

Em relação à defasagem de recursos humanos e de saúde, o relatório apontou que o abrigo não possui responsável técnico nem equipe multidisciplinar. Faltam os profissionais obrigatórios exigidos pela Anvisa, como enfermeiro, técnico de enfermagem, assistente social, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

Durante o período noturno, os idosos permanecem sozinhos na residência, sem cuidadores, contando apenas com a vigilância externa de dois guardas-noturnos. A alimentação é preparada sem supervisão nutricional ou empenho de cardápio individualizado.

Há também irregularidades administrativas e documentais: A unidade funciona na informalidade, sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, alvará sanitário ou vistoria do corpo de bombeiros. Também não há contratos individuais de prestação de serviços com os idosos, Planos Individuais de Atendimento (PIAs), regimentos internos ou estudos sociais dos abrigados.

Por fim, quanto à integração social, cultura e lazer, foi verificado o descumprimento da obrigação de executar programas estruturados de atividades físicas, culturais e educativas, mantendo os residentes em ociosidade e isolados da rede socioassistencial local, como o CRAS.

 

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