A divulgação de uma pesquisa atribuída à empresa AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda, que circulou nas redes sociais na última semana, foi considerada irregular por não possuir registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral, o registro prévio é um requisito obrigatório para garantir a transparência e a confiabilidade de levantamentos dessa natureza. Sem esse procedimento, a divulgação de dados pode configurar infração, especialmente em períodos sensíveis como a pré-campanha.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, que acatou argumentos apresentados pelo União Brasil. Na decisão, a magistrada reconheceu a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano” ao equilíbrio do processo eleitoral, concedendo tutela de urgência para suspender a circulação do material.
Segundo especialistas, a divulgação de pesquisas sem registro pode comprometer a lisura do debate público, ao potencialmente influenciar a opinião dos eleitores sem a devida transparência metodológica. Em períodos pré-eleitorais, a prática é considerada ainda mais sensível, podendo impactar diretamente o cenário político.
A legislação prevê penalidades para esse tipo de irregularidade, incluindo multas que podem ultrapassar R$ 100 mil. O caso reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para assegurar igualdade de condições entre os atores políticos e a integridade das informações divulgadas à população.
Por: Redação



