O Juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da comarca de Xambioá, suspendeu a condenação do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins contra Dito Rosa.  Para o juiz Houve a violação do princípio do devido processo legal, descrito no art. 5º, LIV, da CF/88, substanciada no fato de que os processos administrativos nº. 2359/2010, apensos 6899/2009 e 6397/2010, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, haverem transcorrido à revelia do requerente não tendo sido oportunizada a sua defesa plena do acusado.

Na decisão o juiz expressou: DEFIRO o pedido de urgência formulado e SUSPENDO os efeitos do Acórdão 672/2014 folhas 158/160 do TCE/TO – processo de Prestação de Contas n. º 2359/2010 apensos 6899/2009 e 6397/2010 – até decisão final de mérito com a consequente retirada do nome do Autor da lista do TCE/TO.

Dito Rosa comemorou a decisão da justiça a seu favor: “Para mim foi uma decisão justa, ela vem corrigir uma decisão equivocada do TCE que me trouxe muitas preocupações e danos a minha imagem. Agora posso andar de cabeça erguida sem ter que dá mais justificativas a mais ninguém”, desabafou Dito.