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sábado, novembro 15, 2025

Empresas podem reduzir carga tributária de até 25% para 13% ao mudar de regime

O crescimento saudável de um negócio pode exigir mudanças também no regime tributário. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o limite de faturamento em 2025 é de R$ 81 mil anuais, com tolerância de até 20% (R$ 97,2 mil) antes do desenquadramento automático. Ultrapassar esse teto, sem a devida mudança para Microempresa (ME) no Simples Nacional, pode gerar multas e cobranças retroativas. Além disso, a mudança pode ser estratégica antes mesmo do limite, quando há previsão de crescimento contínuo.

Empresas enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas ao faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Porém, mesmo dentro do limite, a migração para o Lucro Presumido pode ser vantajosa em alguns casos, especialmente quando a margem de lucro real supera a presunção tributária ou quando o negócio atinge receitas acima de R$ 250 mil por mês. Nessas situações, a carga tributária do Simples pode chegar a 20–25%, enquanto no Lucro Presumido ela pode ficar entre 13–16%.

A decisão de mudar de regime não deve ser baseada apenas no faturamento. “Muitos empresários olham apenas para o imposto pago e esquecem de avaliar o impacto das obrigações acessórias e do fluxo de caixa. Um planejamento tributário bem feito pode significar economia real e mais segurança para crescer”, explica Andressa Garcia, especialista contábil da Aliança Contabilidade.

Outros motivos para pensar em mudar o regime tributário são quando a empresa presta serviços que acabam pagando impostos mais altos no Simples Nacional, especialmente quando não se enquadra em regras específicas que poderiam reduzir esses impostos, expansão da estrutura operacional e abertura de filiais. “No Lucro Presumido, além de alíquotas potencialmente menores, há maior previsibilidade tributária e possibilidade de otimização fiscal. A decisão, no entanto, deve ser tomada com apoio contábil especializado, considerando não apenas a carga tributária, mas também obrigações acessórias e o planejamento estratégico da empresa”, orienta Andressa.

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