Exigência aplica-se a servidores municipais e qualquer cidadão para ingresso e permanência em estabelecimentos públicos do Município

A Prefeitura de Palmas tomou obrigatório a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso e a permanência do público interno e externo nos órgãos e entidades da Administração do Município de Palmas.

Segundo o decreto, a vacinação deve ser comprovada — por meio do certificado nacional de vacinação digital ou físico emitido pelos órgãos de saúde locais — corresponde à plataforma vacinal prevista em dose única ou duas doses, referente ao programa imunização contra a Covid-19, observado o cronograma vacinal.

Entre vários outros argumentos, o ministro ressalta que “… a Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia”.

O servidor público municipal que não comprovar a vacinação ou não apresentar teste negativo contra a Covid-19, será impedido de entrar ou permanecer nas dependências dos órgãos públicos municipais, razão pela qual não poderá cumprir sua jornada de trabalho e, consequentemente, terá o dia considerado como falta injustificada.

Os servidores nomeados em caráter comissionado, designado para exercer função gratificada ou contratado temporariamente, que não comprovar a vacinação contra a Covid-19 ou não apresentar teste negativo, será exonerado do cargo, destituído da função gratificada ou terá rescindido seu contrato de trabalho.

Secretaria Municipal da Saúde (Semus) de Palmas já aplicou 447 mil doses de vacinas, mais de 220 mil primeiras doses, 188,8 mil refertes à segunda dose ou dose única, e 37,3 mil e de reforço, conforme atualização até o dia 12 de janeiro.

Por: Geovane Oliveira