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segunda-feira, fevereiro 16, 2026

Em Araguaína, Polícia Civil do Tocantins interrompe festa ilegal em chácara

O evento descumpriu decreto municipal para conter o avanço da Covid-19 ao aglomerar mais de 100 pessoas e, no local, também foram encontradas substâncias entorpecentes

Uma festa ilegal que acontecia neste domingo, 7, em uma chácara de Araguaína, foi interrompida pela Polícia Civil do Tocantins, por meio da 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil (Araguaína) e com o apoio da Polícia Militar. O evento, que descumpriu decreto municipal para conter o avanço da Covid-19 ao aglomerar mais de 100 pessoas, teve início à zero hora do domingo e foi encerrado às 11 horas do mesmo dia. No local, também foram encontradas substâncias entorpecentes.

Segundo o delegado plantonista, Fernando Rizério Jayme, a Polícia Civil diligenciou ao local da festa para apurar a denúncia e autuou em flagrante um veículo de som automotivo com o condutor embriagado. Além disso, durante buscas nos integrantes, foram encontradas substâncias entorpecentes (maconha e cocaína). E ao realizar abordagens em outras pessoas presentes na chácara, foram encontradas mais substâncias ilícitas.

O delegado explicou que as pessoas que estavam no local foram autuadas por descumprimento de medida sanitária, crime descrito no Art. 268 do Código Penal, e os que estavam na posse de entorpecentes, autuados no crime de posse para uso de drogas.

Quanto ao condutor do veículo de som automotivo, por apresentar sinais de embriaguez, estando com um copo de bebida na mão enquanto dirigia, foi autuado por embriaguez ao volante e descumprimento de medida sanitária. O dono do local em que ocorreu a festa foi autuado por perturbação da paz e sossego públicos e descumprimento de medida sanitária. E o proprietário do veículo de som automotivo já foi identificado e deve ser processado pelos mesmos crimes. 

As várias substâncias entorpecentes encontradas no evento foram apreendidas, juntamente com os veículos. E os suspeitos dos crimes citados, levados à Delegacia para autuação.

O delegado Fernando Rizério Jayme explica que “o uso de som automotivo quase sempre infringe alguma legislação, seja de trânsito, posturas municipal e leis criminais federais e o seu uso deve ser coibido. Assim, também são os eventos realizados de forma irresponsável e que compromete a luta do Município ao combate à Covid-19”.

Ele esclarece que as denúncias de tráfico de entorpecentes, entrega de bebidas a adolescentes, descumprimento de medida sanitária e perturbações são constantes e têm sido reprimidas pelo sistema policial.

Dicom SSP-TO/ Governo do Tocantins

 


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