Com 117 casos registrados de covid-19 no último boletim do dia 4, o prefeito de Araguaína assinou novo decreto que restringe transporte de bebida, horário de lojas essenciais, entre outros

A partir desta terça-feira, 5, quando Araguaína chega a 117 casos de covid-19, entrou em vigor na cidade o Decreto Municipal nº 223, com medidas ainda mais restritivas para manter o isolamento social. O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, acredita que o momento é de consciência coletiva da população para evitar novos contágios do coronavírus na cidade.

“Alguns querem, como todos nós, o fim da pandemia. Só que não querem colaborar para isso. Sem a colaboração de todos, poderemos ter sérios problemas na rede hospitalar.”, alertou o prefeito.

Entre as novas medidas estão a restrição ao transporte de bebidas, fechamento de adegas, conveniências e lojas não essenciais, além da mudança no horário de funcionamento de lojas de materiais de construção e óticas das 8 às 13 horas.

Somente o essencial
No novo decreto, as regras para que estabelecimentos sejam considerados essenciais e mantenham o atendimento presencial ficaram mais claras.
 
Para continuarem abertos, os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos devem comercializem prioritariamente produtos alimentícios, tendo obrigatoriamente entre esses: frutas, legumes, verduras, laticínios, peixes e carnes.
 
Sem funcionar
As adegas e conveniências onde há venda de bebidas alcoólicas não poderão funcionar a partir de hoje. O decreto explica ainda sobre os estabelecimentos que não possuírem bebidas alcóolicas em exposição e depósito. “As que tenham atividade similar às lanchonetes podem funcionar apenas venda, vedada permanência e consumo no local”.
 
Horários e vendas restritos
As lojas de materiais para construção e óticas passam a funcionar das 8 às 13 horas, de acordo com o novo decreto.  
 
Ainda ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas a pessoas físicas e jurídicas que morem em Araguaína as distribuidoras, atacadistas e fabricantes. As vendas só podem ocorrer para fora do Município com entrega nesses locais.
 
Se não for transporte comercial e com comprovação de nota fiscal a outros municípios, a quantidade de bebida dentro de qualquer veículo fica restrita a apenas uma caixa. Os condutores que infringirem o decreto serão caracterizados como infratores, respondendo pelo descumprimento tanto compradores quanto vendedores.

Devem permanecer ainda de portas fechadas estabelecimentos de prestação de serviços de manutenção e conserto em veículos, máquinas e equipamentos, refrigeração, eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática.
 
Boletim epidemiológico
A Secretaria Municipal de Saúde registrou mais treze confirmações para covid-19 nessa segunda-feira, 4. Oito mulheres com idades de 14, 24, 26, 46, 47, 50, 51, 61 anos e cinco homens com idades de 13, 23, 26, 38, 50 anos. Com esses, Araguaína chega a 117 casos confirmados e 19 recuperados.

Thatiane Cunha
Foto: Marcos Sandes/Ascom