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Deputado Amélio Cayres é reeleito presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026

Os deputados estaduais elegeram nesta sexta-feira, 29, os parlamentares que farão parte da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para o biênio 2025/2026. Com chapa única registrada, o deputado Amélio Cayres (Republicanos) foi reeleito presidente da Casa.

Também foram eleitos os deputados Léo Barbosa (Republicanos) e Cleiton Cardoso (Republicanos), respectivamente, para os cargos de 1º e 2º vice-presidente; e os deputados Vilmar de Oliveira (Solidariedade), Janad Valcari (PL), Luciano Oliveira (PSD) e Marcus Marcelo (PL), nos cargos de 1º, 2º, 3º e 4º secretário, respectivamente.

Com liderança consolidada na Assembleia Legislativa, Amélio Cayres, agradeceu a votação unânime dos 23 parlamentares presentes na sessão. “O diálogo vai continuar e nós continuaremos de portas abertas com a sociedade e com os colegas”, afirmou.

Em seu discurso, o presidente elencou algumas ações iniciadas pela atual gestão que deverão ser entregues até o final do próximo biênio, como a ampliação da sede da Aleto, homologação e posse dos concursados, expansão da TV Assembleia e aumento da oferta de cursos da Escola do Legislativo.

Eleição

A votação da nova Diretoria ocorreu após a aprovação de uma resolução que anulou o pleito ocorrido em junho deste ano, e alterou o Regimento Interno para determinar que a eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio de cada legislatura ocorra a partir do mês de novembro do último ano do 1º biênio.

Amélio Cayres foi enfático ao defender a legalidade do processo eleitoral. “Há uma certa polêmica em relação a questão das leis e essa Casa vai cumprir. Todas as leis, tantas e quantas vezes forem necessárias. Mas, de forma regimental, não vou abrir mão também da decisão soberana dos colegas no Plenário. Esse Plenário desta Casa precisa ser, também, respeitado pelas suas decisões”, ressaltou.

As novas regras para a eleição na Assembleia já constam no Regimento Interno (artigos 11-A e 13) e estão de acordo com a Constituição Estadual (artigo 15, parágrafo 3º) e com a tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 7 de dezembro de 2022, que permite o limite de uma reeleição ou recondução para os cargos das mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais, independente da legislatura.

Por Luiz Melchiades

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