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sexta-feira, maio 15, 2026

Financiamento coletivo para campanhas das Eleições 2026 já pode ser realizado

Modalidade pode ser utilizada por pessoas interessadas em disputar o pleito, seguindo as regras definidas pela Justiça Eleitoral

Com a aproximação das Eleições de 2026, a Justiça Eleitoral do Tocantins reforça que pré-candidatas e pré-candidatos já podem iniciar, a partir desta sexta-feira, 15, a arrecadação de recursos para financiamento de campanhas eleitorais somente por meio do financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual” ou crowdfunding.

Prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019, a arrecadação por financiamento coletivo permite que pré-candidatas e pré-candidatos recebam doações por meio de plataformas digitais. A modalidade passou a integrar o processo eleitoral brasileiro nas Eleições de 2018 e voltou a ser utilizada nos pleitos de 2020, 2022 e 2024. Em 2026, o modelo será aplicado pela quinta vez consecutiva no país.

Empresas habilitadas

O financiamento coletivo permite a arrecadação de recursos por meio de plataformas digitais, aplicativos e outras ferramentas eletrônicas. Para prestar esse serviço, as empresas devem estar cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o momento, quatro instituições estão habilitadas para atuar nas eleições de outubro de 2026: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

Regras para uso dos recursos

De acordo com a legislação eleitoral, a arrecadação prévia por financiamento coletivo exige contratação de empresa autorizada pela Justiça Eleitoral. Além disso, a liberação dos valores arrecadados para uso em campanha só poderá ocorrer após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ e a abertura da conta bancária específica de campanha.

As informações sobre financiamento coletivo e a lista atualizada das empresas habilitadas estão disponíveis no portal do TSE.

Objetivos estratégicos:

2 – Aprimorar mecanismos de transparência pública

3 – Fomentar a educação política da sociedade

7 – Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral

Texto: Guilherme Paganotto (Ascom/TRE-TO)
Com informações do TSE

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