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quinta-feira, julho 30, 2026

STF decide que estados e municípios restrinjam transportes sem aval do governo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.

No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.

Antes da decisão do Supremo, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.

A ordem foi suspensa e agora os governos locais ficam dispensados da autorização do Ministério da Saúde e da Anvisa para estabelecer isolamento, quarentena e outras providências para o enfrentamento da crise.

Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos.

O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP que tinha sido editada por Bolsonaro.

br.sputniknews.com

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