55.3 F
Nova Iorque
terça-feira, novembro 18, 2025

TCE vê graves ilegalidades em contrato do Complexo Via Lago e manda suspender

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) determinou a suspensão de todos os atos relativos ao contrato assinado pelo prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas, no último dia 6 de dezembro, para construção do Complexo de Negócios e Turismo Via Lago

A decisão cautelar foi proferida nesta quarta-feira (12) pela conselheira Doris de Miranda Coutinho.

A representação foi feita ao TCE pelo investidor do Araguaína Park ShoppingObeid Wahib Said Binzagr. Na denúncia, ele apontou uma série de ilegalidades no processo licitatório, a exemplo de cláusulas que restringem a concorrência e suspeita de direcionamento do negócio milionário.

A denúncia também aponta possível ligação entre a empresa vencedora da licitação e agentes públicos do Município.

Através do contrato, o prefeito Ronaldo Dimas transfere a um grupo empresarial uma área pública de 61 mil metros quadrados às margens da Via Lago visando a implantação de um shopping center e hotel, em troca da construção do Centro Administrativo Municipal (sede da prefeitura).   

Porém, um parecer da Coordenadoria de Fiscalização do TCE aponta que o edital não traz o valor do imóvel objeto da licitação e o custo estimado para a construção do Centro Administrativo Municipal, “gerando dúvidas quanto aos valores que estão sendo ‘doados e recebidos’ futuramente pela Administração”.

Chama também a atenção o fato de que o Município está gastando recursos públicos para fazer o aterramento da área para, posteriormente, entregá-la às empresas vencedoras da licitação. 

Contudo, a prefeitura não fez estudos de viabilidade econômico-financeira, não apresentou os custos das obras de contenção de água e aterramento, nem o valor de mercado do imóvel e os possíveis custos com a obra do Centro Administrativo.

“Isso deveria estar claramente demonstrado na documentação encaminhada a este Tribunal. Aliás, não é novidade que o Município de Araguaína tenha deixado de alimentar adequadamente o SICAP-LCO, motivando intimações e até mesmo medidas cautelares em outros procedimentos, alguns deles devido a ausência de transparência nos estudos”, criticou a conselheira.

Diante das graves suspeitas de ilegalidades, a relatora decidiu por suspender provisoriamente todos os atos (assinatura do contrato, lavratura de escritura e registro) decorrentes da Concorrência Pública nº 008/2018

“Busca evitar a concretização de prejuízos diretos ao erário público, oriundo das possíveis falhas no edital e na condução do procedimento licitatório, cujo esclarecimento faz-se iminente“, argumenta Doris.

O consórcio vencedor da licitação é formado por três grupos empresariais: a DCCA Administração e Gerenciamento Imobiliário LTDA, de Araguaína, a ABL Prime LTDA e a Lema 01 Parceria Imobiliária, de Aparecida de Goiânia (GO).

Redação 

 

Últimas Notícias

OABTO ajuizará ADI contra os valores confiscatórios da Lei de Emolumentos Cartorários do Tocantins

Em um passo decisivo para a defesa dos direitos...

Indicação de Derrite para relatar PL Antifacção amplia crise entre Planalto e Hugo Motta

A nomeação do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de...

Presidente da Câmara acelera projeto e quer votar regras para aplicativos ainda em novembro

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB),...

Justiça determina reestruturação urgente do Caps II e da Residência Terapêutica de Araguaína após inspeção do MPTO

Após inspeção realizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO),...

Veja também