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domingo, outubro 4, 2026

TCE vê graves ilegalidades em contrato do Complexo Via Lago e manda suspender

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) determinou a suspensão de todos os atos relativos ao contrato assinado pelo prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas, no último dia 6 de dezembro, para construção do Complexo de Negócios e Turismo Via Lago. 

A decisão cautelar foi proferida nesta quarta-feira (12) pela conselheira Doris de Miranda Coutinho.

A representação foi feita ao TCE pelo investidor do Araguaína Park Shopping, Obeid Wahib Said Binzagr. Na denúncia, ele apontou uma série de ilegalidades no processo licitatório, a exemplo de cláusulas que restringem a concorrência e suspeita de direcionamento do negócio milionário.

A denúncia também aponta possível ligação entre a empresa vencedora da licitação e agentes públicos do Município.

Através do contrato, o prefeito Ronaldo Dimas transfere a um grupo empresarial uma área pública de 61 mil metros quadrados às margens da Via Lago visando a implantação de um shopping center e hotel, em troca da construção do Centro Administrativo Municipal (sede da prefeitura).   

Porém, um parecer da Coordenadoria de Fiscalização do TCE aponta que o edital não traz o valor do imóvel objeto da licitação e o custo estimado para a construção do Centro Administrativo Municipal, “gerando dúvidas quanto aos valores que estão sendo ‘doados e recebidos’ futuramente pela Administração”.

Chama também a atenção o fato de que o Município está gastando recursos públicos para fazer o aterramento da área para, posteriormente, entregá-la às empresas vencedoras da licitação. 

Contudo, a prefeitura não fez estudos de viabilidade econômico-financeira, não apresentou os custos das obras de contenção de água e aterramento, nem o valor de mercado do imóvel e os possíveis custos com a obra do Centro Administrativo.

“Isso deveria estar claramente demonstrado na documentação encaminhada a este Tribunal. Aliás, não é novidade que o Município de Araguaína tenha deixado de alimentar adequadamente o SICAP-LCO, motivando intimações e até mesmo medidas cautelares em outros procedimentos, alguns deles devido a ausência de transparência nos estudos”, criticou a conselheira.

Diante das graves suspeitas de ilegalidades, a relatora decidiu por suspender provisoriamente todos os atos (assinatura do contrato, lavratura de escritura e registro) decorrentes da Concorrência Pública nº 008/2018

“Busca evitar a concretização de prejuízos diretos ao erário público, oriundo das possíveis falhas no edital e na condução do procedimento licitatório, cujo esclarecimento faz-se iminente“, argumenta Doris.

O consórcio vencedor da licitação é formado por três grupos empresariais: a DCCA Administração e Gerenciamento Imobiliário LTDA, de Araguaína, a ABL Prime LTDA e a Lema 01 Parceria Imobiliária, de Aparecida de Goiânia (GO).

Redação 

 

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